Tudo sobre vale-alimentação e vale-refeição: tire todas as suas dúvidas

Tudo o que você sempre se perguntou sobre vale-alimentação e vale-refeição em um conteúdo completo sobre o tema no Blog da Flash.

Flash

Sem tempo para ler? Clique no play abaixo para ouvir esse conteúdo.

Vale-alimentação e vale-refeição são dois dos benefícios corporativos mais populares no Brasil. Apesar disso, ainda há muitas dúvidas quanto ao que as empresas podem, ou não, fazer em relação a eles.

O pagamento de vale-refeição e vale-alimentação é obrigatório? Quais as diferenças entre VA e VR? Qual o valor mínimo que pode ser pago? Onde podem ser utilizados e quais tipos de estabelecimento aceitam?

Esses são apenas alguns dos questionamentos que costumam surgir na rotina dos gestores e profissionais de RH. Diante deste cenário, preparamos um conteúdo completo sobre o tema.

Ao longo deste artigo, você confere todas as informações e atualizações mais recentes envolvendo essa dupla de benefícios tão querida entre os profissionais brasileiros. Compilamos as 17 perguntas principais e respostas completas sobre o tema.

Acompanhe a leitura e domine todos os detalhes e regras aplicáveis aos benefícios de vale-refeição e vale-alimentação.

O que são e como funcionam vale-refeição e alimentação?

Antes de mergulhar nas regras e particularidades do vale-alimentação e do vale-refeição, é importante entender exatamente como funciona cada um.

O que é Vale-refeição (VR)?

O vale-refeição – o VR – é um benefício trabalhista voltado para a aquisição de refeições prontas, em restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos do tipo. A ideia desse benefício é garantir que o colaborador possa se alimentar com qualidade ao longo da jornada de trabalho.

Da mesma forma que o VA, o vale-refeição também costuma ser creditado através de um cartão de benefícios, como o da Flash, que une VA, VR e diversos outros benefícios juntos.

O que é Vale-alimentação (VA)?

O vale-alimentação – ou, simplesmente, VA – é um benefício concedido aos trabalhadores para auxiliá-los na compra de alimentos para suas casas. Esse benefício tem como objetivo auxiliar a garantir uma alimentação de qualidade para seu bem-estar e fomentar momentos de confraternização entre a equipe fora do ambiente de trabalho.

O surgimento do VA remonta à Lei Nº 632, instituída pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), em parceria com os Ministérios do Trabalho, da Fazenda e da Saúde. Desde então, as empresas devem fornecê-lo para assegurar uma alimentação saudável aos colaboradores.

Agora, uma curiosidade sobre como o VA é entregue: em vez de simplesmente depositar um valor em dinheiro, as empresas optam por fornecer um cartão alimentício especial. Isso tem uma razão: garantir que esse montante seja usado exclusivamente para a compra de alimentos. Dessa maneira, a organização assegura que o propósito original do benefício seja honrado.

Quais são as diferenças entre vale-alimentação e vale-refeição?

A principal diferença está onde esses benefícios podem ser usados. O VA serve para fazer compras em mercados, mercearias, hortifrútis e outros estabelecimentos do tipo. Já o VR é para o pagamento de refeições prontas, compradas em restaurantes, padarias, lanchonetes, praças de alimentação ou por delivery, entre outros.

Enquanto com o vale-alimentação o funcionário abastece a despensa, comprando alimentos para o mês, o vale-refeição serve para que ele possa se alimentar de maneira mais prática na rotina de trabalho.

Mas quem tem direito a vale-alimentação e vale-refeição? Em geral, esses e outros benefícios são destinados aos empregados efetivos da empresa.

Contudo, podem se estender também a trabalhadores avulsos e temporários, prestadores de serviços, estagiários, aprendizes e bolsistas. A aplicação de VA e VR depende das diretrizes e decisões específicas da empresa.

De forma geral, pode-se dizer que esses dois benefícios são complementares. Caso a organização tenha condições de oferecer ambos, com certeza seus colaboradores irão valorizar essa decisão.

Caso queira entender mais a fundo, aproveite para baixar nosso e-book com todas as diferenças, regras e dicas para oferecer os benefícios com segurança jurídica.


O que diz a CLT sobre vale-alimentação e vale-refeição?

Uma das grandes dúvidas dos empregadores é se vale-alimentação e vale-refeição são benefícios obrigatórios e previstos por Lei. Mas, afinal, o que consta na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e em outros escritos legais sobre este tema?

A primeira coisa a afirmar é que não, vale-alimentação e vale-refeição não são benefícios obrigatórios. Ou seja, diferente do vale-transporte, a CLT não determina que as empresas ofereçam esses auxílios aos trabalhadores.

Mas, então, quem tem direito ao vale-alimentação e vale-refeição? O vale-alimentação não é um direito propriamente dito. Para que ele se torne um direito, é preciso que haja algum tipo de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Entretanto, a Lei Trabalhista considera, por exemplo, que o valor necessário à alimentação já integra o salário mínimo do trabalhador:

  • Art. 81 – O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em que ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’ e ‘e’ representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto.

A CLT também pondera que pagamentos em forma de alimentos e refeições são considerados parte do salário:

  • Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ‘in natura’ que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

A lei ainda define que auxílios financeiros para essas finalidades não se encaixam nesse mesmo caso:

  • Art. 457 - § 2º – As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei n.º 13.467, de 2017)

Obrigações da empresa ao integrar o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)

O PAT é uma iniciativa do Governo para incentivar empregadores e negócios a oferecerem alimentação de qualidade aos trabalhadores.

Ao integrar este programa, as empresas passam a ser obrigadas a fornecer benefícios corporativos ligados à alimentação, em troca de vantagens em forma de incentivos fiscais. Em sua atualização mais recente, o VA e o VR se tornaram alternativas complementares para o cumprimento das exigências do PAT.

As modificações apresentadas estavam previstas para começar a valer a partir de maio de 2023. No entanto, foram prorrogadas para maio de 2024 a partir da Medida Provisória do PAT n.º 1173. Assim, o Governo Federal terá mais tempo para conduzir as mudanças e implementá-las da melhor forma.

A Flash está inscrita no PAT e, por isso, tem todo o respaldo jurídico que a sua empresa precisa para oferecer vale-alimentação e vale-refeição.

Com o nosso guia definitivo sobre o PAT e o estudo exclusivo sobre o que as mudanças na PAT representam para o RH, você fica por dentro de tudo sobre essa iniciativa do Governo Federal. Acesse agora.

Qual a última atualização legal sobre vale-alimentação e vale-refeição?

A Lei 14.442/2022, publicada no Diário Oficial da União em 5 de setembro de 2022, atualizou as diretrizes e regras para o pagamento de auxílio alimentação aos trabalhadores. Nela, vieram reforços para garantir que esse tipo de benefício tenha o saldo exclusivo para aquisição de produtos alimentícios e refeições.

Regras que impedem a prática do rebate (desconto oferecido pelas prestadoras de serviços de alimentação e refeição) entre os empregadores e a modalidade de pós-pagamento também foram implementadas.

Além de tudo isso, há outro ponto legal capaz de afetar os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição. Se houver disposições negociadas junto a sindicatos e convenções coletivas, ou contidas no contrato de trabalho, oferecer VA e/ou VR torna-se, sim, obrigatório. Assim, deve-se seguir os termos previstos nesses instrumentos.

Quer saber mais? Acesse nosso conteúdo exclusivo com todos os detalhes sobre a Nova Lei do Vale-Alimentação.

Descontos, acúmulos e formas de pagamento para VA e VR

Agora que já passamos pelas questões jurídicas, vamos abordar o funcionamento prático do vale-alimentação e do vale-refeição.

A concessão desse benefício acontece de forma relativamente simples: a empresa empregadora normalmente contrata um fornecedor de cartão de alimentação, refeição ou benefícios flexíveis, definindo o modelo e o valor do benefício a ser oferecido.

O pagamento de vale-alimentação e vale-refeição é mensal, correspondente à soma do valor diário definido pela organização. Este montante é depositado em um cartão disponibilizado para cada colaborador e seu crédito pode ser utilizado nos estabelecimentos conveniados.

A CLT prevê como direito dos empregadores descontar até 20% do salário bruto dos trabalhadores para cobrir o valor do benefício alimentício.

Todos os detalhes de valores, modalidades e procedimentos padrão deste benefício devem estar registrados em contrato. Eles também precisam ser descritos em contracheques e divulgados para todo o corpo de funcionários.

Qual é o valor para cada um dos benefícios?

Esse é um ponto variável, que depende das determinações de cada empresa. O valor oferecido em VA e/ou VR é estabelecido pela própria organização, conforme seu orçamento, estratégia e realidade.

Para definir os valores corretamente, porém, é fundamental que a empregadora leve em conta o preço médio dos restaurantes locais ou da cesta básica na região. Também é indicado consultar as convenções coletivas mencionadas sobre possíveis valores mínimos, padrões e acordos aplicáveis aos profissionais que integram seu time.

Além disso, o valor do benefício pode ser fixo, independentemente da função e salário do colaborador. Ou, então, calculado por rendimento, tendo como base o salário do trabalhador e os dias trabalhados em cada mês.

VA ou VR são cumulativos?

Sim, ambos os benefícios são cumulativos. Portanto, se o trabalhador não os utilizar por completo, o saldo continuará disponível para ser usado. O valor nunca é zerado ou perdido, e a próxima parcela é sempre somada às anteriores. Assim, o funcionário poderá utilizá-lo mesmo após o fim do mês vigente.

Quando o colaborador é desligado, a empresa pode optar por exigir o saldo restante de volta ou permitir seu uso até o final.

VA e VR podem ser pagos em dinheiro?

Não! Vale-alimentação e vale-refeição não podem ser pagos em dinheiro. A Lei exige que esses benefícios sejam utilizados especificamente para alimentação e, para que essa regra seja cumprida, existem os cartões de benefícios.

O cartão Flash está 100% alinhado com essa regra. Fazemos isso através do saldo exclusivo, uma prática que é melhor para o funcionário e para a empresa ao trazer mais segurança à política de benefícios corporativos.

VA e VR podem ser vendidos?

Uma dúvida bastante recorrente é se vale-alimentação e vale-refeição podem ser vendidos caso você não o utilize (em um mês específico ou continuamente). A resposta e determinação legal sobre isso é que não, os benefícios corporativos ligados à alimentação não podem ser comercializados.

Isso ocorre justamente porque seu uso é destinado à alimentação e sua concessão é nominal. Ao comercializar um VA ou VR, o profissional estará infringindo a lei por desvio de finalidade e fraude. Isso pode levar a uma demissão por justa causa, além de consequências jurídicas e legais.

Esses benefícios podem ser descontados em caso de falta?

Novamente, o desconto no vale-alimentação ou vale-refeição depende da política interna da empresa e dos acordos junto às convenções coletivas de categoria. Entretanto, os descontos em caso de falta ou qualquer outro tipo de afastamento (licença-maternidade, licenças médicas) são permitidos.

Como VA e VR não são benefícios obrigatórios por lei, a empresa não é obrigada a pagá-los durante esses períodos de ausência. Além, é claro, do fato de que eles são destinados à alimentação durante ou após a jornada de trabalho.

Sob essa perspectiva, o valor dos benefícios é calculado proporcionalmente aos dias trabalhados e pode ser pausado quando o colaborador não está comparecendo à empresa.

Vale-alimentação e vale-refeição nas férias: obrigatórios ou não?

O pagamento de VA e VR nas férias não entra na base de cálculo da gestão de férias, esteja a empresa inscrita no PAT ou não. Portanto, esses benefícios não precisam ser pagos durante o período de descanso do colaborador, já que, segundo a lei, são opcionais (salvo exceções estabelecidas em convenções coletivas, como vimos).

Porém, considerando o caráter facultativo da oferta dos benefícios, muitas empresas optam por realizar o pagamento durante as férias.

Por que oferecer VA e VR como benefícios? 5 vantagens para empresas e colaboradores

Apesar de não serem obrigatórios, vale-alimentação e vale-refeição são figurinhas carimbadas nos planos de benefícios das empresas. Isso porque trazem diversas vantagens para os empregadores e para os colaboradores:

Vantagens para os colaboradores:

  1. Ajuda de custos para algo indispensável
  2. Acesso a uma alimentação saudável e de qualidade
  3. Mais comodidade e liberdade para realizar suas refeições
  4. Motivação e produtividade para executar sua função
  5. Melhorias na saúde e qualidade de vida

Vantagens para as empresas:

  1. Aumento do engajamento e da satisfação dos colaboradores
  2. Atração e retenção de talentos
  3. Redução de faltas e atrasos
  4. Otimização da produtividade dos times
  5. Redução dos custos logísticos

Você também pode oferecer vale-alimentação e vale-refeição como parte de um pacote de benefícios flexíveis. Com o cartão da Flash, seus colaboradores podem ter acesso a VA, VR, auxílio-mobilidade e vale-cultura, sem restrições de onde e quando precisam gastar seu saldo.

Resumindo: não faltam razões para incluir o VA e/ou o VR entre os benefícios da sua empresa!

O que pode e o que não pode ser comprado com vale-refeição e vale-alimentação?

Para VA, basicamente qualquer item alimentício de supermercados, hortifrútis e outros estabelecimentos pode ser comprado. Isso engloba mantimentos da cesta básica, frutas, legumes, verduras, entre outras coisas.

Já o VR pode ser utilizado para refeições em restaurantes, padarias, lanchonetes ou delivery. Ou seja, refeições já prontas para serem consumidas na hora.

Existem limitações do que pode ou não ser comprado através de um cartão de benefícios. Dentre os itens não autorizados para VA e VR, estão:

  • bebidas alcoólicas;
  • cigarros e produtos de tabacaria em geral;
  • combustíveis em geral;
  • cosméticos;
  • eletrodomésticos e eletroeletrônicos;
  • ferramentas;
  • produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • entre outros.

Qualquer estabelecimento que infringir essas limitações e aceitar o pagamento dos itens acima com um cartão de VA ou VR está sujeito a multas e prejuízos jurídicos. Com isso em mente, os cartões de benefícios podem ser utilizados para adquirir alimentos de qualquer tipo nos estabelecimentos credenciados.

Quais lugares aceitam VR e VA?

Além da restrição de itens que podem ser comprados com vale-alimentação e vale-refeição, não são todos os negócios gastronômicos e alimentícios que aceitam cartões do tipo. Afinal, existem taxas e bandeiras diferentes que podem ser viáveis e vantajosas para os estabelecimentos ou não.

Aliás, essa é uma das principais vantagens do cartão de benefícios Flash: ele é Mastercard e pode ser usado em todos os restaurantes e estabelecimentos que aceitam essa bandeira – ou seja, em mais de 4 milhões de lugares Brasil afora!

Vale refeição ou vale alimentação: qual o melhor para a empresa?

De acordo com o PAT, o contratante precisa disponibilizar aos seus colaboradores uma forma de se alimentarem. Logo, pode ser:

  • Serviço próprio: refeição no local ou entrega de cestas com alimentos devidamente embalados;
  • Fornecimento de alimentação coletiva: administração de uma cozinha no ambiente de trabalho;
  • Prestação de serviço de alimentação coletiva: contratação de empresa terceira registrada no PAT para operar o sistema de documentos de legitimação.

Além disso, consta no PAT que uma mesma empresa pode adotar mais de uma modalidade para seus colaboradores.

A mesma pessoa pode receber dois ou mais benefícios de tipos diferentes ou até receber benefício de um tipo diferente de outro colaborador. Essa decisão pode ser tomada com os próprios colaboradores dependendo da necessidade e desejo de cada um.

Como implementar e administrar VA e VR com a Flash Benefícios?

Agora que você já conhece todos os pontos importantes sobre vale-alimentação e vale-refeição, resta descobrir como implementá-los na sua empresa.

O cartão de benefícios flexíveis da Flash reúne todos os benefícios que você quiser oferecer aos seus colaboradores em um único cartão. Ele combina o melhor de todos os mundos: praticidade, segurança, liberdade, eficiência e modernidade – tudo isso sem complicação!

Você pode gerenciar os benefícios de VA e VR, assim como os demais benefícios oferecidos, de forma centralizada, inteligente e fácil. E seus colaboradores receberão o cartão em um flash e poderão utilizá-lo de múltiplas formas.

ENTRE EM CONTATO

Preencha o formulário e venha ser Flash

Agende uma demonstração e conheça o lado rosa da gestão de benefícios, pessoas e despesas.

Business

20 mil

empresas

Smile

1 milhão

usuários

Premium

5 bilhões

transicionados

Centralize sua gestão de benefícios, pessoas e despesas corporativas em um só lugar

Descubra nossas soluções

Não enviaremos Spam ✌️