Tipos de Contrato de Trabalho: Conheça alguns

Nesse artigo você conhece os tipos de Contrato de Trabalho. Para cada empresa ou situação, é possível escolher a melhor modalidade. 

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No Brasil, existem diferentes tipos de contrato de trabalho. Para cada empresa ou situação, é possível escolher a melhor modalidade para uma determinada função.

O mais importante é que tanto os departamentos de Recursos Humanos (RH) quanto os candidatos às vagas conheçam as obrigações e direitos de cada parte nos diferentes modelos de contratação, incluindo a necessidade ou não de conceder benefícios corporativos.

Conheça, a seguir, quatro tipos de contrato de trabalho mais comuns no país e suas principais características.

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Contrato temporário

Comumente utilizado em casos de substituição de colaboradores (por férias ou licença) ou para reforçar a equipe na entrega de uma determinada demanda, o contrato temporário é exercido pelo período de três meses, com possibilidade de prorrogação por, no máximo, mais nove meses. Nesse tipo de contrato de trabalho, a lei garante ao colaborador o direito de receber: 13º salário (proporcional ao período trabalhado), horas extras (se houver), descanso semanal remunerado e férias. Benefícios corporativos não são obrigatórios.

Contrato de trabalho eventual

Pelo fato de que muitas vezes esse tipo de serviço não tem a duração mínima estabelecida por lei para configurar um vínculo trabalhista, o contrato de trabalho eventual não implica em uma ligação direta entre colaborador e empregador via CLT. Logo, esse profissional não ganha o direito de receber benefícios corporativos e recebe, somente, pelo trabalho prestado. Para motivar o colaborador, cabe a cada departamento de RH discutir vantagens à parte.

Contrato por prazo determinado

Com datas pré-estabelecidas de início e fim, esse tipo de contrato de trabalho tem o prazo máximo de dois anos de extensão. Caso haja o interesse de prorrogá-lo após esse período, deve ser feita uma mudança contratual para um vínculo indeterminado. É importante ressaltar que esse modelo só é válido em três situações: contratação por período de experiência, caráter temporário ou serviço específico com validade já definida.

O contrato de trabalho por tempo determinado, porém, não permite o recebimento de três importantes privilégios, como o aviso prévio, seguro-desemprego e os 40% da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). São garantidos os direitos de receber 13º salário, férias, vencimento adequado ao piso da categoria, depósito do FGTS, horas extras, adicional noturno e benefícios corporativos.

Contrato por prazo indeterminado

Modalidade mais comum no Brasil, a contratação por prazo indeterminado garante ao colaborador todos os tipos de benefícios corporativos, direitos trabalhistas e seguros. Por não existir uma data pré-estabelecida para terminar uma ligação entre colaborador e empregador, a Lei n.º 9.601/98 exige que toda rescisão seja notificada previamente por uma das partes.

Se o desligamento partir da empresa sem justa causa, o colaborador tem direito a receber 40% de multa sobre o valor do FGTS recolhido no período de trabalho, aviso prévio e seguro-desemprego. Com a nova reforma trabalhista, há a possibilidade de acordo, por meio do qual é possível a remuneração de 20% da multa de FGTS, metade do aviso prévio e 80% do fundo de garantia, sem acesso ao seguro-desemprego.

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