Rebate em benefícios: o que a lei diz sobre a prática?

Saiba porque a prática do rebate em benefícios de alimentação e refeição não é mais regularizada pelas leis do PAT.

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O vale-alimentação e o vale-refeição são conquistas do trabalhador, instituídas ainda na década de 1970 como parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Esses benefícios têm o intuito de incentivar a distribuição de auxílios voltados para alimentação por parte das empresas, sem que esses valores sejam deduzidos integralmente dos salários dos colaboradores.

O PAT é um conjunto de regras e determinações que regula essa distribuição e, de tempos em tempos, passa por atualizações, acompanhando as tendências de mercado.

Uma mudança prevista para os próximos meses estipula que a prática de rebate, muito popular entre operadoras de benefícios, seja configurada como irregular. Isso faz com que seja necessária uma adaptação por parte das empresas que desejam continuar oferecendo esse importante benefício.

Acompanhe este artigo para entender melhor os detalhes dessa mudança na legislação.

O que é o rebate em benefícios

O rebate acontece quando as operadoras de benefícios – sobretudo as relacionadas à distribuição de vale-refeição e alimentação – oferecem descontos no valor total de contratos para grandes empresas participantes do PAT, diminuindo o valor de aquisição dos benefícios.

Como o rebate funciona?

Para que o conceito fique mais simples em termos práticos, vamos exemplificar:

Digamos que uma empresa gaste R$ 2.000.000 com a concessão de vale-alimentação e refeição para todos os seus colaboradores. Hipoteticamente, essa empresa conta com um contrato que prevê um abate de 2% no valor total. O valor repassado para a operadora de benefícios é de, na realidade, R$ 1.960.000, representando uma economia de R$ 40.000 por mês para a empresa.

Esse é um custo extra para as operadoras de benefícios, que precisam repassar tal quantia ao longo da cadeia de consumo. Isso é feito por meio da cobrança de comissões exorbitantes para o uso dos cartões de alimentação/refeição em restaurantes, comprometendo a possibilidade de que pequenos estabelecimentos aceitem essa forma de pagamento.

No fim das contas, o maior prejudicado é o colaborador, que conta com uma rede limitada de opções para fazer uso de um benefício tão essencial.

O que mudou com a atualização do PAT

Com a nova regulamentação, a prática de rebates torna-se irregular, impossibilitando que operadoras de benefícios ofereçam tais descontos. Além disso, com as novas regras, a aceitação de mais de uma bandeira de cartão se torna possível, isentando a empresa da necessidade de credenciar estabelecimentos comerciais para uso do benefício.

Isso dá a oportunidade de as empresas deixarem para trás tais práticas, que apenas prejudicam seus colaboradores, conferindo-lhes mais liberdade e flexibilidade no uso de seus benefícios. A adoção desses benefícios flexíveis também apresenta um maior respaldo jurídico e faz com que a empresa esteja adequada às regras do PAT.

Flash é a melhor solução

Essa mudança nas regulamentações do PAT refletem uma nova tendência no mercado, que traz mais flexibilidade para colaboradores e mais praticidade para equipes de Recursos Humanos.

Nós, da Flash, acreditamos que, mais do que apenas cumprir obrigações sindicais ou legislativas, oferecer benefícios realmente vantajosos deve ser enxergado como uma decisão estratégica, que levará sua empresa à frente das concorrentes.

A Flash é a maior empresa de benefícios flexíveis do Brasil, contando com diversas soluções para melhorar a experiência de seus colaboradores.

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