PAT: o guia definitivo sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador

PAT: o guia definitivo sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador. Confira nesse artigo as regras e benefícios.

Flash

Sem tempo para ler? Clique no play abaixo para ouvir esse conteúdo.

Profissionais de Recursos Humanos (RH) sabem como ninguém das diferentes variáveis que precisam ser consideradas durante o processo de concessão de benefícios para colaboradores.

Existem diversas legislações, normas e demandas que precisam ser equilibradas para que os desejos da empresa e dos colaboradores entrem em sintonia, e o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é apenas um desses fatores.

Apesar de se tratar de uma lei, o PAT, na verdade, tem o intuito de facilitar o trabalho dos profissionais de RH e servir como ferramenta para a gestão de benefícios. Vamos entender mais sobre esse tema? A Flash Benefícios preparou um guia definitivo sobre o assunto para te ajudar nesse processo. Acompanhe a leitura!

O que é PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego, e seu principal objetivo é garantir condições dignas de alimentação para trabalhadores de todo o país. Apesar de ter sido criado em 1976, ele foi regulamentado pela primeira vez apenas em 1991, pelo Decreto n. 5/1991.

Esse programa nasceu da necessidade de promover mais saúde aos trabalhadores, já que pesquisas da época indicavam que doenças crônicas não transmissíveis tinham mais chances de atingir colaboradores que não se alimentavam corretamente.

O PAT, portanto, prevê incentivos fiscais – o abatimento no imposto de renda, por exemplo – para empresas que oferecem os benefícios de vale-alimentação ou vale-refeição para seus colaboradores. Além disso, o programa conta outros tipos de isenções, tais como a do FGTS e INSS.

Vale lembrar que, enquanto a adesão ao PAT não é obrigatória, empresas que desejam fornecer os benefícios de alimentação fora do programa devem recolher tais encargos, aumentando os custos para a concessão dos benefícios.

Qualquer empresa com CNPJ ativo, e até mesmo empresas isentas do pagamento de imposto de renda, podem aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador. Organizações não governamentais, microempresas, condomínios e instituições filantrópicas também são bem-vindos ao programa.

Você sabia que a Flash Benefícios está vinculada ao Programa de Alimentação do Trabalhador? Leia esse artigo em nosso blog para entender mais sobre como os benefícios flexíveis da Flash são incluídos no PAT.

Principais dúvidas sobre o PAT.

Apesar de ser uma legislação relativamente simples, o PAT possui diversas regras que podem tornar a sua execução um pouco confusa para as empresas. A seguir, encontre a resposta para as principais dúvidas acerca do tema.

Qual é o número mínimo de colaboradores que uma empresa deve ter para participar do PAT?

O número mínimo de colaboradores é um. Ou seja, empresas com apenas um trabalhador contratado podem participar do Programa de Alimentação do Trabalhador e aproveitar todos os seus benefícios.

Uma empresa pode conceder mais de um benefício ao trabalhador?

Se respeitadas as condições explicitadas na Portaria Interministerial MTE/MF/MS n. 5 de 30/11/1999, não há restrições para a quantidade de benefícios relacionados à alimentação que podem ser conferidos aos colaboradores. Sendo assim, uma empresa pode oferecer vale-alimentação, vale-refeição e refeições no local de trabalho, por exemplo. Não há restrições desse tipo dentro do PAT.

O Art. 5º da Portaria Interministerial determina, por exemplo, que a alimentação saudável deve corresponder às necessidades nutricionais dos indivíduos, dando ênfase aos alimentos regionais. Além disso, a empresa precisa assegurar a quantidade e qualidade dos alimentos ofertados, realizando a fiscalização do processo de produção.

Outro fator importante é o cálculo dos parâmetros nutricionais, que devem ser calculados levando-se em consideração uma dieta de duas mil calorias, em que carboidratos representam 55-75%; proteínas, 10-15%; gorduras totais, 15-30%; gorduras saturadas, <10%; e fibras, > 25 g.

Estagiários podem ser incluídos no PAT?

Sim! Estagiários podem ser incluídos no PAT. Além deles, a Ordem de Serviço INSS/DAF n. 173 de 20 de novembro de 1997 determina que os benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador podem ser estendidos a bolsistas, trabalhadores avulsos, intermediários e também a trabalhadores temporários. Apesar disso, o PAT não cobre posições como a dos sócios da empresa, por exemplo.

O trabalhador poderá receber o benefício em caso de férias, licença maternidade e afastamentos superiores a 15 dias?

Ainda de acordo com a Ordem de Serviço INSS/DAF n. 173 de 20 de novembro de 1997, a concessão de benefícios a trabalhadores afastados nessas condições não é uma obrigação da empresa. Apesar disso, a norma recomenda que sua concessão não seja descontinuada, afinal, esse é um benefício que tem direta relação com a saúde do colaborador, mesmo que ele não esteja no exercício das suas funções.

O PAT deve ser renovado anualmente?

Empresas que aderem ao PAT não precisam se preocupar com a renovação anual de sua participação; essa efetivação ocorre por prazo indeterminado até que a empresa solicite o desligamento do programa. Apesar disso, é importante que ela explicite sua participação no PAT em seu Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).

Quais são as modalidades adotadas pelo PAT para empresas beneficiárias?

O Programa de Alimentação do Trabalhador prevê mais de uma modalidade pelas quais os trabalhadores podem receber os benefícios de alimentação. Entenda melhor cada uma delas nos tópicos abaixo.

  • Serviço próprio: nesse caso, a empresa é responsabilizada não só pela gestão e produção dessas refeições, mas também pela contratação de todos os funcionários envolvidos na distribuição dos alimentos. Essa é uma modalidade muito comum em grandes empresas, como fábricas, por exemplo.
  • Cesta de alimentos: essa modalidade se caracteriza pelo fornecimento de cestas básicas.
  • Administração de cozinha terceirizada: a opção de terceirizar esse serviço também é regulamentada. Nesses casos, outra empresa é responsável por preparar e servir os alimentos, mas a contratante ainda precisa fiscalizar a qualidade de sua produção.
  • Alimentação ou refeição-convênio: esses são os famosos cartões de vale-refeição e alimentação. Tais benefícios podem ser concedidos mesmo no regime de benefícios flexíveis, desde que a empresa escolhida para fornecer os vales estejam cadastradas no PAT, como a Flash, por exemplo.
  • Refeições transportadas: nessa modalidade, outra empresa prepara e entrega as refeições para os colaboradores. Essa modalidade é comum em empresas menores, sem espaço para a instalação de cozinhas.

Venha para a maior empresa de benefícios flexíveis do Brasil. Venha para a Flash!

A Flash tem a constante preocupação de garantir que a sua solução esteja dentro dos aspectos legais e trabalhistas. As empresas contratantes podem aproveitar as vantagens do Programa de Alimentação do Trabalhador e muito mais.

Além de estar em conformidade com o PAT, a Flash também oferece outras vantagens, como um contrato sem cobranças inesperadas, um cartão aceito em mais de dois milhões de estabelecimentos no Brasil, mais de 80 parceiros digitais e uma plataforma intuitiva, tecnológica e eficiente para equipes de Recursos Humanos. Visite nosso site e venha para a Flash!

Se gostou do conteúdo, acesse o site da Flash para saber mais sobre as nossas soluções flexíveis!

ENTRE EM CONTATO

Preencha o formulário e venha ser Flash

Agende uma demonstração e conheça o lado rosa da gestão de benefícios, pessoas e despesas.

Business

20 mil

empresas

Smile

1 milhão

usuários

Premium

5 bilhões

transicionados

Centralize sua gestão de benefícios, pessoas e despesas corporativas em um só lugar

Descubra nossas soluções

Não enviaremos Spam ✌️