Conheça o que diz a CLT sobre os benefícios trabalhistas

Entenda o que diz a CLT sobre os benefícios trabalhistas e como a lei protege os colaboradores na rotina de trabalho.

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No Brasil, boa parte dos empregos formais é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse é um documento que guarda alguns dos direitos e deveres relacionados ao profissional e à empresa.

A CLT também é a responsável por explicitar alguns benefícios que precisam ser oferecidos por empresas que usam esse tipo de contrato.

Neste artigo, falamos com mais detalhes sobre o que diz a CLT, quais benefícios ela prevê e como os benefícios flexíveis se encaixam nesse cenário.

Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, leia atentamente os tópicos abaixo!

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Quais são os direitos garantidos pela CLT?

A CLT é um conjunto de normas que visam regulamentar o trabalho no Brasil e garantir condições vantajosas para os profissionais. Sendo assim, as regras prevêem alguns direitos importantes para trabalhadores brasileiros. Veja alguns exemplos abaixo:

Remuneração por hora extra:

A jornada de trabalho deve ser de, no máximo, 8h diárias ou 44h semanais. Qualquer minuto excedente deve ser pago ao colaborador, com o adicional de 50% do valor da hora trabalhada. A CLT também prevê que o número máximo de horas extras por dia seja de 2h.

13º salário:

O salário adicional pode ser pago em duas parcelas. A primeira delas pode ser paga de 1º de fevereiro a novembro, enquanto a segunda deve ser paga até o 20º dia de dezembro. Todo colaborador sob a CLT tem direito ao recurso, não importando o seu tempo de contrato.

Férias remuneradas:

A cada um ano completo no contrato, o colaborador da empresa tem direito a descansar durante 30 dias. O período pode ser aproveitado inteiramente ou dividido em períodos mínimos de 10 dias.

Quais são os principais benefícios da CLT?

Os contratos regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho também têm seus benefícios. Conheça alguns deles:

Vale-transporte:

Todos os trabalhadores sob o regime da CLT têm o direito de receber os valores referentes ao seu deslocamento, mesmo aqueles sob contrato temporário. O valor deve equivaler a 6% do salário do colaborador e ser pago de maneira antecipada.

Seguro-desemprego:

Colaboradores demitidos sem justa-causa têm direito ao recebimento do seguro. O valor do benefício é calculado levando em consideração os últimos três salários registrados em carteira.

Benefícios flexíveis:

Empresas no regime CLT também podem oferecer benefícios flexíveis, que englobam soluções de saúde, bem-estar, alimentação, mobilidade e mais. Como os benefícios não são integrados ao pagamento como um salário, os valores não são tributados.

Quais são os principais artigos da CLT?

Entenda quais são os principais artigos da CLT sobre benefícios:

Artigo 457

(Geral) *§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

(Premiação) *§ 4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

(Alimentação) *§ 5º O fornecimento de alimentação, seja in natura ou seja por meio de documentos de legitimação, tais como tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários, e tampouco integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física”.

Artigo 458

(Geral) *§ 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

(Educação) *II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.

(Transporte) *III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público.

(Saúde) *IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.

(Cultura) *VIII – o valor correspondente ao vale-cultura”.

Os benefícios flexíveis estão dentro da lei?

Sim, benefícios flexíveis estão dentro da lei – desde que a empresa se preocupe com a equiparação salarial dos colaboradores. Ainda tendo em mente a igualdade na distribuição de benefícios, é importante que a equipe de RH se preocupe com a equiparação de alguns requisitos, tais como a identidade de funções, trabalho de igual valor, mesma localidade de trabalho, mesmo empregador e prestação de serviço simultânea. Essas variáveis precisam ser regulamentadas internamente antes da implementação dos benefícios flexíveis.

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